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10/01/2005 - Manter nome de devedor no SPC após o pagamento da dívida gera danos morais

Breno Green Koff

O credor tem obrigação de dar baixa na inscrição do devedor junto ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - quando do pagamento da dívida. A manutenção do nome do devedor após a quitação do débito, independente do tempo e mesmo não tendo causado humilhações ao inscrito, gera danos morais. Com essas conclusões, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão que determinou a uma Administradora de Cartões de Crédito, que não retirou o nome do devedor junto ao SPC, mesmo depois de pagar os débitos junto á empresa, o pagamento de uma indenização de 100 salários mínimos. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o relator, o CDC não criou a condição ao devedor de, ao quitar a dívida, ter que pedir a retirada do seu nome do cadastro, cabe a empresa credora, uma vez sanado o débito, proceder ao cancelamento, não tendo o devedor sequer elementos para tanto.